Nova determinação da Anatel para telemarketing ativo

Em 10 de dezembro de 2021, a ANATEL publicou o ato nº 10.413 referente a CP 41/2021.

Em resumo, a determinação coloca que ligações de telemarketing ativo deverão ser identificadas com código exclusivo. A aprovação da nova regra pela Anatel ocorreu após processo de consulta pública realizado entre agosto e setembro de 2021, contando com quase 100 contribuições de consumidores, associações e empresas de defesa do setor de telecomunicações e do consumidor.
Sendo assim, preparamos esse conteúdo para repassar a você detalhes sobre as mudanças de forma direta e, claro, darmos uma solução para que sua operação trabalhe de forma muito mais tranquila!

1- Quem deverá utilizar o código exclusivo 0303?

10.3. O código não geográfico CNG 303 é de uso exclusivo para atividades de telemarketing ativo, vedada a utilização pelo assinante de quaisquer outros códigos para esse fim.

10.3.1 É obrigatória a utilização da numeração específica também aos atuais telemarketing ativos, dentro do prazo regulamentar estabelecido neste Ato.

10.6. As Empresas que se utilizam de Telemarketing ativo devem fazer uso de um único Código Não Geográfico [303].

10.7. As entidades que realizam atividades de telemarketing ativo, podem utilizar o CNG 0303 para receber chamadas nos termos da regulamentação.

2- O que é Telemarketing Ativo?

Definição ANATEL:

3.21. Telemarketing ativo: prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

Este código não se destina a outros tipos de Contact Center, como por exemplo: Tele-cobrança, Tele-pesquisa entre outras possíveis aplicações.

Importante: a regra se destina a todos os clientes que praticam telemarketing ativo, sejam antigos ou novos.

3- Até quando eu preciso regularizar a minha operação?

A data limite é 14/3 pra números móveis e 14/6 para números fixos.

4- Como faço para adquirir o novo código?

Pedimos que você procure o seu executivo de vendas, o contato dele foi informado no e-mail que enviamos sobre este assunto.

5– Posso ter mais de um código 0303?

A determinação da Anatel é que cada empresa ofertando produtos e serviços ao consumidor deve ter apenas um código 0303.

6- Posso continuar usando os produtos da Datora para telemarketing ativo?

Não podem ser usados os produtos atuais da Datora para essa finalidade. Deve ser contratado o novo produto exclusivo com o código 0303. Procure seu executivo. Em caso de denúncias e reclamações do uso de código diferente do 0303 para telemarketing ativo, a Datora irá notificar a empresa e poderá adotar as medidas administrativas necessárias.

7-Qual é o objetivo desta nova determinação da ANATEL?

O principal objetivo é ajudar os consumidores a identificar as chamadas recebidas para oferta de produtos e serviços. As reclamações dos consumidores com relação as chamadas recebidas de forma abusiva e não identificada são crescentes na Anatel, em todos os órgãos de defesa do consumidor e judiciário. Desta forma, a Anatel criou este novo código, de uso obrigatório por telemarketing ativo, para que os consumidores possam identificar quando se trata deste tipo de chamada e possam optar por atender ou não.

 

Declaro que li, e estou informado sobre a nova regulamentação da Anatel.